Na dor de perder um ente querido, é normal que os familiares tenham dúvidas na hora de lidar com questões documentais e despesas funerárias.

Há muitas burocracias para lidar, desde questões de liberação do corpo e sepultamento até a divisão dos bens e recebimento do seguro de vida ou pensão por morte.

Se você está passando por uma questão similar e não sabe por onde começar, não se preocupe! O Terra Santa Cemitério Parque preparou um guia completo que irá ajudá-lo a saber o que fazer quando alguém morre. Continue sua leitura:

1º passo: Atestado de óbito

O primeiro passo após a morte de um ente querido é obter o atestado de óbito.

Sem este documento, nenhuma outra medida pode ser tomada. Esse atestado é fornecido por um médico para afirmar a morte e a sua causa, e será determinado de acordo com as circunstâncias da morte.

Uma vez que as circunstâncias que levam à emissão da certidão de óbito são diferentes, dependendo do tipo de morte, seja ela natural e não natural, e da localização, se o fato ocorreu em casa, em um ambiente hospitalar ou em uma via pública, por exemplo.

Para ajudá-lo a entender quem será responsável por fornecer a você um atestado de óbito, o Terra Santa separou alguns tópicos por localização, confira:

Falecimento hospitalar

No caso de morte de causas naturais, o próprio médico do hospital que estiver acompanhando o falecido fornecerá o atestado de óbito para família.

Em casos de morte não natural deve-se localizar o distrito policial mais próximo para registrar o incidente e o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Municipal (IML). Nesse caso, o médico responsável emitirá o atestado de óbito após os exames obrigatórios.

Falecimento na residência

Quando o falecimento ocorrer na própria residência sob causas naturais, a família deve procurar o posto policial mais próximo e solicitar a entrega do corpo ao SVO ou ao IML. Nesse caso, o médico encarregado emitirá o atestado de óbito após o exame do corpo. Ou, caso esteja acompanhado por um médico da família, o mesmo irá fornecer o documento.

Se a morte for considerada não natural, o corpo deverá ser encaminhado ao IML e a família deve comparecer à delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Após a realização desse processo, os familiares deverão retornar ao IML para retirar a emissão do atestado.

Falecimento em via pública

Nestes casos, quando uma morte de causas naturais ocorre em uma via pública, o corpo deverá ser encaminhado ao hospital municipal e os familiares precisam ir até o hospital para retirar o atestado de óbito.

Já se a morte for por causas não naturais, a família deve registrar o boletim de ocorrência na delegacia. Após a liberação da polícia, o corpo será encaminhado ao IML, onde a família poderá retirar o documento.

2º passo: Serviço funerário

Após a obtenção do atestado de óbito, os familiares ou responsáveis devem procurar por uma agência funerária afim de providenciar todas as medidas necessárias para que possam realizar o ritual fúnebre de acordo com a vontade da família e sempre respeitando a religião adotada pelo desencarnado.

É por meio do serviço funerário que você poderá resolver questões como:

Velório

Essa cerimonia pode ser realizada em salas de velório, hospitais, igrejas ou até mesmo em sua própria casa.

Ao contratar um serviço funerário você e sua família contam com uma equipe da empresa intermediária para fazer a preparação do local escolhido por vocês no horário selecionado. Caso o velório seja particular, é normal que as agências funerárias cobrem uma taxa de remoção de corpos e de serviço para transporte de materiais, como objetos decorativos e religiosos.

Sepultamento

Ainda na agência funerária, a família determinará o local do sepultamento, que pode ser em um cemitério municipal ou em um cemitério particular. Nesse momento, os parentes dirão se já possuem um jazigo familiar, caso contrário terão a oportunidade de adquirir um de uso imediato. Também é nessa etapa do processo em que se conversa sobre a possibilidade da cremação do corpo.

3º passo: Certidão de óbito

Uma das responsabilidades mais importantes do departamento de serviço em cada cidade é emitir uma certidão de óbito. Ao contrário do atestado de óbito, esse documento finalizará o procedimento de autópsia e provará que todos os procedimentos médicos e legais foram seguidos.

Para obter a certidão, os familiares devem se atentar a alguns detalhes, como:

Prazo para solicitação

Para a obtenção da certidão de óbito, os funcionários da agência funerária irão recolher os dados do falecido e encaminhá-los para o cartório de registro civil da região onde ocorreu o falecimento, e providenciar aos familiares um acordo que permita a retirada do corpo. Assim você conseguirá obter o certificado no cartório em até 5 dias.

Documentos necessários

É necessária a apresentação de alguns documentos pessoais do falecido para que possa se obter a certidão de óbito, tais como: RG, CPF, título eleitoral e carteira de trabalho. Caso o desencarnado for menor de idade será requisitada sua certidão de nascimento. Aqueles que são beneficiários do INSS, deverão apresentar o cartão referente ao benefício.

4º passo: Encerramento de contas e documentos

Se o falecido tinha uma vida financeiramente confortável e possuía diversos bens, então é necessário verificar a posição entre os membros da família. O mesmo deve ser feito caso ele tenha um seguro de vida.

Também é necessário o ingresso no INSS para requisitar o benefício por morte, na maioria das vezes o cônjuge é quem recebe esse benefício. Caso o falecido tenha deixado um plano de previdência em alguma instituição bancária, esse também deverá ser analisado.

Para que não ocorra nenhuma complicação futura, os seguintes documentos devem ser cancelados. Segue:

RG

Quando um membro da família solicita uma certidão de óbito, o Registro Geral do falecido será automaticamente cancelado.

O cartório responsável notificará a Secretaria de Segurança do Estado. No entanto, caso isso não aconteça, o ideal é buscar o cancelamento do RG diretamente com Secretaria de Segurança do Estado em que reside, uma vez que essas autoridades já possuem a certidão de óbito.

Carteira de motorista

Para cancelar a carteira de motorista, você deve encaminhar o estado do falecido ao DETRAM. O processo será aberto para inclusão do registro do óbito no registro do motorista assim que apresentar a certidão de óbito.

Título eleitoral

Nesse caso, o cancelamento é feito automaticamente pelo distrito eleitoral onde o falecido costumava votar nas eleições. Hoje, existe um cruzamento entre os dados de registro eleitoral e as informações de falecimento obtidas por meio da Previdência Social.

Mas em alguns casos, isso não se torna uma preocupação. Porém, caso ocorra alguma avaria, alguns familiares acabarão por ser convocados ao local, apresentando a certidão de óbito e o título de eleitor, para que esse documento seja devidamente cancelado.

CPF

O CPF pode ser cancelado em uma das unidades dada Receita Federal, apresentando a certidão de óbito, um documento de identidade do falecido, geralmente o RG, e o próprio CPF.

Mas preste atenção aos detalhes: caso o falecido tenha deixado bens, não cancele seu documento. Faça a solicitação de migração para um CPF temporário. Este documento será usado para definir ativos. Quando terminar, pode ser cancelado.

Contas bancárias

Depois que alguém morre, você também deve lidar com a conta bancária. Contate cada banco onde o falecido era o titular de uma conta e apresente a certidão de óbito para a instituição possa dar início ao processo de fechamento de contas correntes e cancelamento de todos os cartões de débito e crédito.

Saldo e/ou investimentos, devem ser incluídos no patrimônio. Só assim os recursos financeiros podem ser distribuídos entre os herdeiros.

Nessa etapa também é importante estar atento aos prazos. A lei estipula que os familiares devem iniciar o processo de contagem no prazo 30 dias após a morte. Durante este tempo, caso haja testamento, o mesmo deve ser lido.

É a partir daí, o direito de determinar a distribuição de bens cabe a justiça. Somente após a decisão do juiz, o banco tem o direito de sacar o dinheiro. No entanto, o tipo de compartilhamento de ativos determina o prazo para o beneficiário retirar os fundos.

Em alguns casos, esse processo pode levar meses ou até anos. Vale lembrar que passados 15 anos desde a data do falecimento, se nenhum acordo foi feito, o valor financeiro será do Estado.

A morte é uma questão que precisa ser tratada com transparência. Evitar a reflexão sobre isso criará brechas para condutas inadequadas que podem dificultar ainda mais esse processo. Para ajudá-lo a evitar esses problemas nesse momento de sensibilidade, o Terra Santa disponibiliza conteúdos fúnebres exclusivos em seu blog, clique aqui para conferir. Estamos à disposição para orientá-lo e acompanhá-lo nesse momento, basta entrar em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *